PARTE 36
1958
Transações comerciais na casa de Sérgio depois da extinção do regatão.
As transações comerciais citadas nas notas abaixo, é réstia do sistema de comércio regatão que funcionou na casa de Sérgio no Sítio Olaria. Não havia mais o regatão na “Casinha”, mas encomendas continuaram sendo pedidas para vir de Belém, por meio de Sérgio.
“Tauaré – Mocajuba, 14 de agosto de 1958.
Ilmo. Sr. Presidente da Caixa Econômica Federal do Pará – Belém.
Prezado Senhor
Pelo Sr. Jacinto Mendes, portador desta, remeto-lhe a importância de Cr$ 10.000.00 em moeda corrente, para vossa senhoria fazer o favor de mandar creditar-me em minha caderneta Nº 53522, que tenho ali em c/c (conta corrente) com a Caixa Econômica Federal do Pará, e me avisar por este mesmo portador. A caderneta está ali. Subscrevo-me de Vossa Senhoria atenciosamente. Vai mais Cr$ 10.000.00 para pôr na caderneta Nº 236.Ob.At.Ob.
Confere
Sérgio Rascon Martinez.
Jacinto Mendes.”
Nota de mercadorias
O documento abaixo parece ser de 1958, pois inicia com dois traços e mais o número 58:
“ - - 58
Caripunas 606
José Almeida Nave
O dinheiro é para entregar a Paysano, Alfredo & cia., na (rua) 15 de novembro 20-22, para creditar na conta de Sérgio R. Martinez – firma comercial. O Sr. Jacinto Mendes vai autorizado para tratar deste assunto.
Sérgio Rascon Martinez.
Deve 4.100.00
(?) – Dinheiro Sofia 1.000.00
3.100.00
Juros 300.00
Deve 3.400.00.
Trocar o cinto mais comprido
2k. (quilos) Rocas Palmeira
1 (quilo) Massinhas
1 Cx. (caixa) Chá Mate Leão.
1 Bocal p/ Farol Nº 3
1 dúzia pavio p/ Farol
1 Almanaque do Pensamento de 1959 – Livraria Contemporânea, 15 de Novembro, 89-98. – Promissórias.
Lixa
(verso:)
O dinheiro que entregar ao Sr. Jacinto Mendes ou aos Srs. Paysano, Alfredo & cia., entregarão uma nota assim:
O Sr. José Almeida Nave entregou Cr$ .... para entregar ao Sr. Sérgio Rascon Martinez.
Jacinto Mendes ou Paysano, Alfredo & cia.
Terminado o pagamento, Nereu irá levar a promissória para não se extraviar.
Promissórias conhecimentos
Sente... (indecifrável, ele quis escrever centeio?), melão, alface, nabos, rabanetes, remédio API – Roial.
Cr$ 200.00
Isabel – Igarapé Miri, 126
Dª (dona) Constância Castro – Rio (de) Janeiro
Disco de ouro – João Alfredo, 64
Catálogo de preços, rádios, vitrolas, Pik.Ope, discos, lentes, despertador que bata horas – Casa Nogueira, na Travessa Ocidental do Mercado.
Mapa Mundi, Globo – Liv. (Livraria) Globo”.
O “Pik.Ope” devia ser algum tipo de aparelho de som.
O “remédio API – Roial” devia ser algum tipo de xarope imunizante com produtos naturais, como mel de abelha, gengibre, etc. (API Royale se concentra em fornecer suplementos alimentares naturais de qualidade premium, cujo objetivo é apoiar uma vida saudável e promover um excelente bem-estar para pessoas em todo o mundo. Usamos apenas ingredientes naturais cuidadosamente selecionados e técnicas de colheita tradicionais para extrair apenas o melhor da natureza e obter benefícios surpreendentes. https://www.apiroyale.co.uk/).
Nota de mercadoria de 1958:
Bilhete
“Tauaré, 11 de outubro
Sr. Sérgio Rascon
Dinheiro me emprestou
Cr$ 500,00 quinhentos cruzeiros
Jacinto Mendes”.
xxx
Título eleitoral de Nereu Rascon de Freitas:
Título eleitoral de Maria Marta, esposa do Nereu Rascón de Freitas:
Assinatura oficial de Maria Marta Pereira de Freitas no seu Título Eleitoral em 30/07/1958. |
A morte de Francisco Seguin Dias
Francisco Seguin Dias morreu cerca de dois anos antes de Sérgio. Segundo as informações de Nereu que repassou a mim, e de Sofia que repassou à sua filha Nilze Colares, todos falecidos, informações sem prova, mas são as que eu tenho, Seguin estava almoçando, e de repente sofreu uma parada cardiorrespiratória, caiu da mesa e morreu sem nenhum parente por perto. Enquanto seu corpo estava no chão, alguns empregados e outros homens da região Tauaré se alegraram e fizeram festas usando as bebidas do comércio do falecido. Os homens adentraram em sua casa e festejaram no comércio no dia de sua morte. Seu corpo foi sepultado no cemitério municipal de Mocajuba, mas depois os filhos levaram os ossos para Belém, e os puseram no Cemitério Santa Isabel.
Seguin comprou terras de seringais e cacauais. As terras de Seguin permaneceram no Tauaré por muitos anos, sem moradores e utilidades, invadidas por matos que cresceram e tomaram conta dos terrenos, salvo o terreno do Sítio Petrópolis. Depois os filhos de Seguin venderam as terras.
O filho do Seguin, Dr. Alberto Seguin Dias, falecido, advogado, foi um personagem ilustre renomado no estado do Pará. No seu livro: “Em defesa do município de Mocajuba e Microrregião do Baixo Tocantins”, apresenta o seu curriculum histórico:
“Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Pará.
Assessor jurídico da Telecomunicações do Pará S.A. – TELEPARÁ.
Comendador da Ordem do Mérito Grão Pará.
Secretário de Estado do Interior e Justiça do Pará, de 15/03/1975 a 15/03/1979, nos governos dos professores e doutor Aloysio da Costa Chaves e Clovis Silva de Moraes Rego.
Consultor Geral do Estado no governo do professor e doutor Aloysio da Costa Chaves.
Ex-Chanceler da Ordem do Mérito Grão Pará.
Membro do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Pará, de 1964 a 1975.
Consultor Jurídico do Banco da Amazônia S.A. – BASA. Aposentado.
Ex-Diretor do Banco da Amazônia S.A. – BASA.
Dr. Alberto Seguin Dias, advogado desde 1944, muito fez para que a Rodovia PA 151, Pará, fosse aberta, entre Belém e Mocajuba, para que a luz elétrica viesse da represa de Tucuruí para Mocajuba, e para criar a Comarca de Mocajuba. Com a ajuda dos políticos Jerson Peres e do prefeito de Mocajuba, Wilde Leite Colares, e de outros políticos, advogados e juízes, colocou em prática as suas obras em favor de Mocajuba e da região do Baixo Tocantins. E depois de tudo feito, escreveu um livro “Em defesa do município de Mocajuba e Microrregião do Baixo Tocantins”, em 1996, para deixar tudo registrado na história de Mocajuba. O dito livro é uma coletânea de documentações jornalísticas e informações. |
A filha de Seguin, Dra. Lucia de Clairefont Seguin Dias Cruz, falecida, formou-se em direitos e foi desembaçadora, a primeira desembargadora da história de Mocajuba, mas nunca foi a Mocajuba como desembargadora, logo sempre foi desconhecida no município de Mocajuba.
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ A 3a Câmara Criminal Isolada, por unanimidade, tendo como Relatora a ilustre Des. Dra. Lúcia Clairefont Seguin Dias Cruz, no Acórdão nº 34.524, julgamento em 07.08.1998, assim decidiu: “É evidente que a Lei 9.455/97 em nada revogou o § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, não só porque assim nos faz entender o nosso mestre Carlos Maximiliano, como também, por questão de lógica jurídica, se assim o quisesse fazer o legislador não teria se referido apenas ao crime de tortura.” |
12/08/2022 09:30
Nota de Pesar
TJPA lamenta o falecimento da desembargadora aposentada Lúcia de Clairefont Seguin Dias Cruz.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Coordenadoria de Imprensa
Foto: Ricardo Lima/TJPA.”
Texto: Coordenadoria de Imprensa
Foto: Ricardo Lima/TJPA.”
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