PARTE 14
1922
Causa de dívida comercial por motivo da extinção da empresa “Seguin & Rascon”.
“Extrato .... L. 1º, 5.655; pgs.140 ...
L. 2º-A, N. 574; fls.11-12
Nome, domicílio e profissão do credor: - Francisco Seguin Dias. Domiciliado e residente no município de Mocajuba, onde é comerciante.
Nome, domicílio e profissão do devedor: - Sérgio Rascon Martinez. Domiciliado e residente na cidade de Mocajuba, onde é comerciante.
Título, data e tabelião que o fez: - Escritura de confissão de dívida, com especial hipoteca, lavrada em 31 de agosto de 1921, pelo tabelião Arthur Pedro da Igreja, da cidade de Mocajuba.
Valor de crédito: 4.000$000 (quatro contos de réis).
Época do vencimento: 30 de dezembro de 1924, a última prestação, sendo as prestações de um conto de réis cada uma, pagáveis: a 1ª em 30 de junho de 1923, a 2ª em 30 de dezembro de 1924.
Juros estipulado: 12% ao ano.
Freguesia do imóvel: Praça 13 de Maio da cidade de Mocajuba.
Característicos do imóvel:
- Uma casa coberta de telhas, devidamente assoalhada, com frente à Praça 13 de Maio, cidade de Mocajuba, contendo um sobradinho com frente a rua “Cônego Siqueira Mendes”, com quintal e plantações, divisada do lado de cima com as terras dos herdeiros de Jacinto Machado Moreira, pelo centro com a casa de dona Ana Gonzaga da Igreja Braga, com as respectivas armações para comércio nesta cidade, na qual tem o outorgante o seu estabelecimento comercial.
– Um terreno situado a margem esquerda do Rio Tauaré deste município, contém quinhentos pés de cacaueiros, respectivas seringueiras e um barracão de palhas divisado com cacaueiros do Major Enéas Rodrigues Vieira, Manoel do Nascimento Martins e herdeiros de Fugêncio Prestes Martins.
- Uma canoa denominada “Primavera” com dois metros de largura e sete ditos de cumprimento, devidamente preparada de toldo, velame.
– Um barco de um traquete denominado “Cidade de Mocajuba” com oito toneladas de registro, por um e meio de pontal, devidamente preparado.
Cametá, 21 de junho de 1922
Francisco Seguin Dias
21/06/1922.
Declaro liquidado a presente hipoteca para todos os efeitos
Baião, 25 de julho de 1931
Raimundo Dias Pimentel.
Registrada no L. 1º - Protocolo – Nº ord. 5.655. Página 40.
Registrada no L. 2 - A – Inscrição Especial. Nº ordem 574 – Folhas 11 a 12.
Cametá, 21 de junho de 1922
O Oficial do Registro
Carlos Leitão”.
Referência científica da empresa "Seguin & Rascon"
Embora já estando extinta, a empresa "Seguin e Rascon" ainda teve seu nome publicado no "Annuário Commercial, Indústria, Agrícola, Profissional e Administrativo da República dos Estados Unidos do Brasil para 1922 -23", conforme o artigo abaixo:
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