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Neste blog, além de conter a História e Genealogia das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso, há também o Brasão da Família Rascón Martinez e o Brasão das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso, a Cronologia Familiar, a exposição das cidades espanholas de onde vieram os ancestrais da Família Rascón Martinez, fotografias dos patrimônios da família, lugares por onde a família construiu história e fontes documentais, como banco de dados para fim de pesquisa aos familiares. No Blog: Primeiro a apresentação da Cronologia Familiar, depois a apresentação da Colônia Ferreira Pena, município de Santa Isabel, Pará, Brasil, onde a Família Rascón Martinez se instalou. A seguir, a apresentação das cidades espanholas de onde vieram os ancestrais da Família Rascón Martinez. E por fim a História e Genealogia das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso, dividida em partes facilitando a leitura. A História e Genealogia das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso começa na Parte 1. Para quem verá o blog pelo telemóvel (celular) tudo aparecerá limitado. Então rolar para baixo e ver no rodapé do blog o botão “Ver versão para web”. Clicar no botão e então aparecer no lado todas as abas com as partes. Também no mesmo rodapé aparecerá o botão “Página inicial”, com uma seta à direita e outra à esquerda, clicar nas setas e as partes aparecerão cada vez que a sete é acionada.

segunda-feira, janeiro 01, 2024

Parte 36, 1958 Transações comerciais, título eleitoral de Maria Marta e morte de Seguin.

 

PARTE 36

 

1958

Transações comerciais na casa de Sérgio depois da extinção do regatão.

As transações comerciais citadas nas notas abaixo, é réstia do sistema de comércio regatão que funcionou na casa de Sérgio no Sítio Olaria. Não havia mais o regatão na “Casinha”, mas encomendas continuaram sendo pedidas para vir de Belém, por meio de Sérgio.

Tauaré – Mocajuba, 14 de agosto de 1958.
Ilmo. Sr. Presidente da Caixa Econômica Federal do Pará – Belém.
Prezado Senhor
Pelo Sr. Jacinto Mendes, portador desta, remeto-lhe a importância de Cr$ 10.000.00 em moeda corrente, para vossa senhoria fazer o favor de mandar creditar-me em minha caderneta Nº 53522, que tenho ali em c/c (conta corrente) com a Caixa Econômica Federal do Pará, e me avisar por este mesmo portador. A caderneta está ali. Subscrevo-me de Vossa Senhoria atenciosamente. Vai mais Cr$ 10.000.00 para pôr na caderneta Nº 236.Ob.At.Ob.
Confere
Sérgio Rascon Martinez.
Jacinto Mendes.

 
Nota de mercadoria
O documento abaixo parece ser de 1958, pois inicia com dois traços e mais o número 58:

“ - - 58
Caripunas 606
José Almeida Nave
O dinheiro é para entregar a Paysano, Alfredo & cia., na (rua) 15 de novembro 20-22, para creditar na conta de Sérgio R. Martinez – firma comercial. O Sr. Jacinto Mendes vai autorizado para tratar deste assunto.

Sérgio Rascon Martinez.
Deve                             4.100.00
(?) – Dinheiro Sofia    1.000.00
                                                             3.100.00
Juros 300.00
Deve 3.400.00.

Trocar o cinto mais comprido
2k. (quilos) Rocas Palmeira
(quilo) Massinhas
1 Cx. (caixa) Chá Mate Leão.
1 Bocal p/ Farol Nº 3
1 dúzia pavio p/ Farol
1 Almanaque do Pensamento de 1959 – Livraria Contemporânea, 15 de Novembro, 89-98. – Promissórias.
Lixa
(verso:)
O dinheiro que entregar ao Sr. Jacinto Mendes ou aos Srs. Paysano, Alfredo & cia., entregarão uma nota assim:
O Sr. José Almeida Nave entregou Cr$ .... para entregar ao Sr. Sérgio Rascon Martinez.
Jacinto Mendes ou Paysano, Alfredo & cia.
Terminado o pagamento, Nereu irá levar a promissória para não se extraviar.
Promissórias conhecimentos
Sente... (indecifrável, ele quis escrever centeio?), melão, alface, nabos, rabanetes, remédio API – Roial.

Cr$ 200.00
Isabel – Igarapé Miri, 126
 (dona) Constância Castro – Rio (de) Janeiro
Disco de ouro – João Alfredo, 64
Catálogo de preços, rádios, vitrolas, Pik.Ope, discos, lentes, despertador que bata horas – Casa Nogueira, na Travessa Ocidental do Mercado.
Mapa Mundi, Globo – Liv. (Livraria) Globo”.
O “Pik.Ope” devia ser algum tipo de aparelho de som.
O “remédio API – Roial” devia ser algum tipo de xarope imunizante com produtos naturais, como mel de abelha, gengibre, etc. (API Royale se concentra em fornecer suplementos alimentares naturais de qualidade premium, cujo objetivo é apoiar uma vida saudável e promover um excelente bem-estar para pessoas em todo o mundo. Usamos apenas ingredientes naturais cuidadosamente selecionados e técnicas de colheita tradicionais para extrair apenas o melhor da natureza e obter benefícios surpreendentes. https://www.apiroyale.co.uk/).

Nota de mercadoria:

Bilhete
 Tauaré, 11 de outubro
Sr. Sérgio Rascon
Dinheiro me emprestou
Cr$ 500,00 quinhentos cruzeiros
Jacinto Mendes”.
xxx



Título eleitoral de Nereu Rascon de Freitas emitido em 30/07/1958:

Título Eleitoral de Maria Marta, esposa do Nereu Rascon de Freitas, emitido em 30/07/1958:

Assinatura oficial de Maria Marta Pereira de Freitas no seu Título Eleitoral em 30/07/1958.



A morte de Francisco Seguin Dias

Francisco Seguin Dias morreu cerca de dois anos antes de Sérgio. Segundo as informações de Nereu que repassou a mim, e de Sofia que repassou à sua filha Nilze Colares, todos falecidos, informações sem prova, mas são as que eu tenho, Seguin estava almoçando, e de repente sofreu uma parada cardiorrespiratória, caiu da mesa e morreu sem nenhum parente por perto. Enquanto seu corpo estava no chão, alguns empregados e outros homens da região Tauaré se alegraram e fizeram festas usando as bebidas do comércio do falecido. Os homens adentraram em sua casa e festejaram no comércio no dia de sua morte. Seu corpo foi sepultado no cemitério municipal de Mocajuba, mas depois os filhos levaram os ossos para Belém, e os puseram no Cemitério Santa Isabel.
Seguin comprou terras de seringais e cacauais. As terras de Seguin permaneceram no Tauaré por muitos anos, sem moradores e utilidades, invadidas por matos que cresceram e tomaram conta dos terrenos, salvo o terreno do Sítio Petrópolis. Depois os filhos de Seguin venderam as terras.
O filho do Seguin, Dr. Alberto Seguin Dias, falecido, advogado, foi um personagem ilustre renomado no estado do Pará. No seu livro: “Em defesa do município de Mocajuba e Microrregião do Baixo Tocantins”, apresenta o seu curriculum histórico:
“Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Pará.
Assessor jurídico da Telecomunicações do Pará S.A. – TELEPARÁ.
Comendador da Ordem do Mérito Grão Pará.
Secretário de Estado do Interior e Justiça do Pará, de 15/03/1975 a 15/03/1979, nos governos dos professores e doutor Aloysio da Costa Chaves e Clovis Silva de Moraes Rego.
Consultor Geral do Estado no governo do professor e doutor Aloysio da Costa Chaves.
Ex-Chanceler da Ordem do Mérito Grão Pará.
Membro do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Pará, de 1964 a 1975.
Consultor Jurídico do Banco da Amazônia S.A. – BASA. Aposentado.
Ex-Diretor do Banco da Amazônia S.A. – BASA.

Dr. Alberto Seguin Dias, advogado desde 1944, muito fez para que a Rodovia PA 151, Pará, fosse aberta, entre Belém e Mocajuba, para que a luz elétrica viesse da represa de Tucuruí para Mocajuba, e para criar a Comarca de Mocajuba. Com a ajuda dos políticos Jerson Peres e do prefeito de Mocajuba, Wilde Leite Colares, e de outros políticos, advogados e juízes, colocou em prática as suas obras em favor de Mocajuba e da região do Baixo Tocantins. E depois de tudo feito, escreveu um livro “Em defesa do município de Mocajuba e Microrregião do Baixo Tocantins”, em 1996, para deixar tudo registrado na história de Mocajuba. O dito livro é uma coletânea de documentações jornalísticas e informações.

A filha de Seguin, Dra. Lucia de Clairefont Seguin Dias Cruz, falecida, formou-se em direitos e foi desembaçadora, a primeira desembargadora da história de Mocajuba, mas nunca foi a Mocajuba como desembargadora, logo sempre foi desconhecida no município de Mocajuba.

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
A 3a Câmara Criminal Isolada, por unanimidade, tendo como Relatora a ilustre Des. Dra. Lúcia Clairefont Seguin Dias Cruz, no Acórdão nº 34.524, julgamento em 07.08.1998, assim decidiu:
“É evidente que a Lei 9.455/97 em nada revogou o § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, não só porque assim nos faz entender o nosso mestre Carlos Maximiliano, como também, por questão de lógica jurídica, se assim o quisesse fazer o legislador não teria se referido apenas ao crime de tortura.”


12/08/2022 09:30
Nota de Pesar
TJPA lamenta o falecimento da desembargadora aposentada Lúcia de Clairefont Seguin Dias Cruz.



 

FonteCoordenadoria de Imprensa
TextoCoordenadoria de Imprensa
Foto: Ricardo Lima/TJPA.”

TextoCoordenadoria de Imprensa
Foto: Ricardo Lima/TJPA.”

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