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Neste blog, além de conter a História e Genealogia das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso, há também o Brasão da Família Rascón Martinez e o Brasão das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso, a Cronologia Familiar, a exposição das cidades espanholas de onde vieram os ancestrais da Família Rascón Martinez, fotografias dos patrimônios da família, lugares por onde a família construiu história e fontes documentais, como banco de dados para fim de pesquisa aos familiares. No Blog: Primeiro a apresentação da Cronologia Familiar, depois a apresentação da Colônia Ferreira Pena, município de Santa Isabel, Pará, Brasil, onde a Família Rascón Martinez se instalou. A seguir, a apresentação das cidades espanholas de onde vieram os ancestrais da Família Rascón Martinez. E por fim a História e Genealogia das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso, dividida em partes facilitando a leitura. A História e Genealogia das Famílias Rascón, Martinez, Freitas, Pereira, Brito, Castro, Colares e Cardoso começa na Parte 1. Para quem verá o blog pelo telemóvel (celular) tudo aparecerá limitado. Então rolar para baixo e ver no rodapé do blog o botão “Ver versão para web”. Clicar no botão e então aparecer no lado todas as abas com as partes. Também no mesmo rodapé aparecerá o botão “Página inicial”, com uma seta à direita e outra à esquerda, clicar nas setas e as partes aparecerão cada vez que a sete é acionada.

segunda-feira, janeiro 01, 2024

Parte 17, 1925 Sérgio reconhece os filhos Sofia, Tereza e Nereu, em 12/03/1925 e 07/05/1925.

  
PARTE 17

1925

Sérgio reconhece os filhos Sofia, Tereza e Nereu, em 12/03/1925

            A seguinte escritura, prova que Tereza nasceu em 1920, pois em 1925 estava com 5 anos de idade. Na escritura não aparece a existência do caçula, Hélio Sérgio, o Serginho.

Escritura de Reconhecimento de Filhos que faz e assina Sérgio Rascon Martinez, como abaixo se declara.
Translado L. Nº 10. Fls. 32v e 33.
            Saibam quantos este público instrumento de Escritura de reconhecimentos de filhos virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e vinte e cinco, trigésimo sexto da República dos Estados Unidos do Brasil, aos sete dias do mês de maio, nesta primeira circunscrição da cidade de Mocajuba, Segundo Distrito Judiciário da Comarca de Cametá, Estado do Pará, em meu cartório, à rua Conselheiro João Alfredo, compareceu como outorgante Sérgio Rascon Martinez, brasileiro naturalizado, solteiro, comerciante e residente nesta cidade, pessoa conhecida de mim, Tabelião interino, e das testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas pelos próprios; de outra parte como outorgados os menores Nereu, Tereza e Sofia, esta de sete anos de idade; Tereza, de cinco anos de idade e, Nereu de dois anos de idade, representados por sua mãe Custódia de Freitas Nogueira, quem vive em companhia do outorgante, sendo esta brasileira, solteira, de prendas domésticas, não sabendo ler e escrever, razão que pediu ao senhor Olímpio Antônio do Carmo, que a seu rogo esta assinasse. E pelo outorgante, me foi dito perante as testemunhas, que vinha reconhecer os ditos filhos, como efetivamente reconhece-os, por bem desta escritura e na melhor forma de direito, para gozarem de todos os efeitos legais os supra citados menores: Sofia, Tereza e Nereu.
E de como assim disse, pediu este instrumento que depois de lido e achado conforme, assina as testemunhas Sabino da Luz Ferreira e Raimundo Francisco da Cruz, ambos casados, empregados públicos, residentes nesta cidade e, também Olímpio Antônio do Carmo, casado, lavrador, residente nesta cidade, este assinando a rogo de Custódia de Freitas Nogueira, mãe dos menores, por declarar não saber ler nem escrever, todas pessoas conhecidas de mim Tabelião interino, que de tudo dou fé.
Eu, João Secundino Cunha, Tabelião interino, prescrevi em público, raso e assino.
(assinados)
Em testemunho J.S.C. (João Secundino Cunha) da verdade.
(assinado)
João Secundino Cunha
Tabelião.
Sérgio Rascon Martinez.
Olímpio Antônio do Carmo.
Raimundo Francisco da Cruz
e Sabino da Luz Ferreira.
Estavam coladas estampilhas do Estado competente devidamente inutilizadas pelas assinaturas. Era o que se continha na referida Escritura de reconhecimento de filhos que transcrevi do próprio original ao qual me reporto e dou fé.
Eu, Raimundo Penafól Guerreiro, Tabelião, que transcrevi e assino.
Mocajuba, 12 de março de 1925
Raimundo Penafól Guerreiro
Tabelião.





Novamente Sérgio reconhece os filhos Sofia, Tereza e Nereu, em 07/05/1925

Escritura de Reconhecimento de Filho.
1º Translado. L N10. Fls 32 a 33:
J.S. Cunha
Escritura de Reconhecimento de filho que faz e assina Sérgio Rascón Martinez, como se declara abaixo:
            Saibam quantos este público instrumento de escritura de reconhecimento de filhos virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e vinte cinco, trigésimo sexto da República dos Estados Unidos do Brasil, aos sete dias do mês de maio, nesta primeira circunscrição da cidade de Mocajuba, Segundo Distrito Judiciário da Comarca de Cametá, Estado do Pará, em meu cartório à rua Conselheiro João Alfredo, compareceu presente como outorgante, Sérgio Rascon Martinez, brasileiro, solteiro, comerciante e residente nesta cidade, pessoa conhecida de mim, tabelião interino, e das testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas pelas próprias, e de outra parte como outorgados os menores Nereu, Tereza e Sofia, esta de sete anos de idade; Tereza, de cinco anos de idade, e Nereu, de dois anos de idade, representados por sua mãe Custódia de Freitas Nogueira, que vive em companhia do outorgante, sendo esta brasileira, solteira, prendas domésticas, não sabendo ler nem escrever, razão porque pediu ao senhor Olímpio Antônio do Carmo, que ao seu rogo esta assinasse. E pelo outorgante me foi dito perante as mesmas testemunhas que vinha reconhecer os ditos filhos como efetivamente reconhece-os por bem desta escritura e na melhor forma de direito para gozarem de todos efeitos legais os supra citados menores: Sofia, Tereza e Nereu.
E de como assim disse, assina com as testemunhas Sabino da Luz Ferreira, e Raimundo Francisco da Cruz, ambos casados, empregados públicos, residentes nesta cidade, este assinando a rogo de Custódia de Freitas Nogueira, mãe dos mesmos, por declarar não saber nem escrever, todas pessoas conhecidas de mim, Tabelião interino, que tudo dou fé.
Eu, João Secundino Cunha, Tabelião interino, esta escrevi e assino em público e raso.
Em testemunho (estava o sinal público) de verdade.
O Tabelião interino,
João Secundino Cunha.
Sergio Rascon Martinez.
Olímpio Antônio do Carmo.
Sabino da Luz Ferreira.
Raimundo Francisco da Cruz.
Estavam coladas, digo, estava selada uma estampilha federal devidamente inutilizada no valor de dois mil réis, sendo lavrada em dada supra.
Eu, João Secundino Cunha, subscrevo e assino em público e raso.
Em testemunho J.S.C. (João Secundino Cunha) de verdade
O Tabelião interino
João Secundino Cunha”.





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