PARTE 17
1925
Sérgio reconhece os filhos Sofia, Tereza e Nereu, em 12/03/1925
A seguinte escritura, prova que Tereza nasceu em 1920, pois em 1925 estava com 5 anos de idade. Na escritura não aparece a existência do caçula, Hélio Sérgio, o Serginho.
“Escritura de
Reconhecimento de Filhos que faz e assina Sérgio Rascon Martinez, como abaixo
se declara.
Translado L. Nº 10. Fls. 32v e 33.
Saibam
quantos este público instrumento de Escritura de reconhecimentos de filhos
virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos
e vinte e cinco, trigésimo sexto da República dos Estados Unidos do Brasil, aos
sete dias do mês de maio, nesta primeira circunscrição da cidade de Mocajuba,
Segundo Distrito Judiciário da Comarca de Cametá, Estado do Pará, em meu
cartório, à rua Conselheiro João Alfredo, compareceu como outorgante Sérgio
Rascon Martinez, brasileiro naturalizado, solteiro, comerciante e residente
nesta cidade, pessoa conhecida de mim, Tabelião interino, e das testemunhas
adiante nomeadas e no fim assinadas pelos próprios; de outra parte como
outorgados os menores Nereu, Tereza e Sofia, esta de sete anos de idade;
Tereza, de cinco anos de idade e, Nereu de dois anos de idade, representados
por sua mãe Custódia de Freitas Nogueira, quem vive em companhia do outorgante,
sendo esta brasileira, solteira, de prendas domésticas, não sabendo ler e
escrever, razão que pediu ao senhor Olímpio Antônio do Carmo, que a seu rogo
esta assinasse. E pelo outorgante, me foi dito perante as testemunhas, que
vinha reconhecer os ditos filhos, como efetivamente reconhece-os, por bem desta
escritura e na melhor forma de direito, para gozarem de todos os efeitos legais
os supra citados menores: Sofia, Tereza e Nereu.
E de como
assim disse, pediu este instrumento que depois de lido e achado conforme,
assina as testemunhas Sabino da Luz Ferreira e Raimundo Francisco da Cruz,
ambos casados, empregados públicos, residentes nesta cidade e, também Olímpio
Antônio do Carmo, casado, lavrador, residente nesta cidade, este assinando a
rogo de Custódia de Freitas Nogueira, mãe dos menores, por declarar não saber
ler nem escrever, todas pessoas conhecidas de mim Tabelião interino, que de
tudo dou fé.
Eu, João
Secundino Cunha, Tabelião interino, prescrevi em público, raso e assino.
(assinados)
Em
testemunho J.S.C. (João Secundino Cunha) da verdade.
(assinado)
João
Secundino Cunha
Tabelião.
Sérgio
Rascon Martinez.
Olímpio
Antônio do Carmo.
Raimundo
Francisco da Cruz
e Sabino da
Luz Ferreira.
Estavam
coladas estampilhas do Estado competente devidamente inutilizadas pelas
assinaturas. Era o que se continha na referida Escritura de reconhecimento de
filhos que transcrevi do próprio original ao qual me reporto e dou fé.
Eu, Raimundo
Penafól Guerreiro, Tabelião, que transcrevi e assino.
Mocajuba, 12
de março de 1925
Raimundo
Penafól Guerreiro
Tabelião.”
Novamente
Sérgio reconhece os filhos Sofia, Tereza e Nereu, em 07/05/1925
“Escritura de
Reconhecimento de Filho.
1º
Translado. L N10. Fls 32 a 33:
J.S. Cunha
Escritura de
Reconhecimento de filho que faz e assina Sérgio Rascón Martinez, como se
declara abaixo:
Saibam quantos este público instrumento
de escritura de reconhecimento de filhos virem, que no ano do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e vinte cinco, trigésimo sexto da
República dos Estados Unidos do Brasil, aos sete dias do mês de maio, nesta
primeira circunscrição da cidade de Mocajuba, Segundo Distrito Judiciário da Comarca
de Cametá, Estado do Pará, em meu cartório à rua Conselheiro João Alfredo,
compareceu presente como outorgante, Sérgio Rascon Martinez, brasileiro,
solteiro, comerciante e residente nesta cidade, pessoa conhecida de mim,
tabelião interino, e das testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas pelas
próprias, e de outra parte como outorgados os menores Nereu, Tereza e Sofia,
esta de sete anos de idade; Tereza, de cinco anos de idade, e Nereu, de dois
anos de idade, representados por sua mãe Custódia de Freitas Nogueira, que vive
em companhia do outorgante, sendo esta brasileira, solteira, prendas
domésticas, não sabendo ler nem escrever, razão porque pediu ao senhor Olímpio
Antônio do Carmo, que ao seu rogo esta assinasse. E pelo outorgante me foi dito
perante as mesmas testemunhas que vinha reconhecer os ditos filhos como
efetivamente reconhece-os por bem desta escritura e na melhor forma de direito
para gozarem de todos efeitos legais os supra citados menores: Sofia, Tereza e
Nereu.
E de como
assim disse, assina com as testemunhas Sabino da Luz Ferreira, e Raimundo
Francisco da Cruz, ambos casados, empregados públicos, residentes nesta cidade,
este assinando a rogo de Custódia de Freitas Nogueira, mãe dos mesmos, por
declarar não saber nem escrever, todas pessoas conhecidas de mim, Tabelião
interino, que tudo dou fé.
Eu, João
Secundino Cunha, Tabelião interino, esta escrevi e assino em público e raso.
Em
testemunho (estava o sinal público) de verdade.
O Tabelião
interino,
João
Secundino Cunha.
Sergio
Rascon Martinez.
Olímpio
Antônio do Carmo.
Sabino da
Luz Ferreira.
Raimundo
Francisco da Cruz.
Estavam
coladas, digo, estava selada uma estampilha federal devidamente inutilizada no
valor de dois mil réis, sendo lavrada em dada supra.
Eu, João
Secundino Cunha, subscrevo e assino em público e raso.
Em
testemunho J.S.C. (João Secundino Cunha) de verdade
O Tabelião
interino
João
Secundino Cunha”.
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